CONTRATO DE PARCERIA EDUCACIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO DE FORMAÇÃO EM LIDERANÇA CRISTÃ
Celebrado entre as partes:
- GUGCOM - GRUPO UNIÃO GOSPEL COMUNICAÇÕES/H7, doravante denominado simplesmente "GUGCOM", por meio de seu Departamento de Ensino, Estudo e Palestras;
- CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISECAL, localizado na Rua Barão do Cerro Azul, 827, Centro, sala 105, 1º andar, Ponta Grossa/PR, doravante denominado "UNISECAL";
- Pastor e Professor Hélio José Barbosa, doravante denominado "COORDENADOR DO CURSO";
- [Nome Completo do(a) Aluno(a)], portador(a) do CPF nº ______ e/ou RG nº ______, doravante denominado(a) "ALUNO(A)", que se inscreve para participação no curso conforme as condições descritas neste contrato;
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a realização do "Curso de Formação em Liderança Cristã", oferecido em parceria entre GUGCOM/H7 e UNISECAL, sob a coordenação do Professor Hélio José Barbosa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CURSO
2.1 O curso é oriundo do material original "International Leadership Institute (I.L.I/EUA)", adaptado e modificado pelo Coordenador do Curso para a realidade brasileira atual da sociedade e ministerial;
2.2 O objetivo geral é a formação de líderes cristãos eficazes, capacitados a atuar em áreas diversas da sociedade e ministério;
2.3 A metodologia inclui 24 aulas (1h cada aproximadamente), divididas em 6 módulos, totalizando 24 horas/aula, acrescidas de 6 horas de leitura complementar, totalizando 30 horas de carga horária. NÃO haverá reposição de aulas perdidas;
2.4 Os materiais digitais sistema PDF (apostilas, slides, e-books) serão disponibilizados em formato digital via grupo líder do WhatsApp administrado pelo Coordenador. Se necessário apresentação em vídeos aulas e workshps para aprimoramento educacional;
2.5 O aluno(a) será incluído(a) no grupo líder do WhatsApp, administrado exclusivamente pelo coordenador do curso, pelo período de 5 meses a partir da data da matrícula. Após esse período, o grupo será desativado;
2.6 O certificado digital sistema PDF será emitido pela UNISECAL mediante cumprimento de 100% da carga horária e frequência. O tempo para a entrega do certificado pode variar de 15 até 30 dias; será mandado para o aluno(a) no particular do whastapp;
2.7 Está disponível para contato e-mail oficial do curso: hblider2024@gmail.com;
2.8 Conforme norma institucional e contrato firmado com a Unisecal, o curso somente poderá ser iniciado legalmente mediante a matrícula de, no mínimo, 10 (dez) alunos(as).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MÓDULOS / AULAS
O curso se divide nos seguintes módulos e aulas:
Módulo 1 / Liderança, Visão, Mobilização e Coaching;
Módulo 2 / Superação de Obstáculos, Terminar Bem, Paixão pela Colheita I e II;
Módulo 3 / Evangelismo, Cultura, Integridade do Líder e Intimidade com Deus;
Módulo 4 / Discipulado, Mentoria, Prioridade Familiar I e II;
Módulo 5 / Visão, Mordomia de Recursos Materiais e Tempo;
Módulo 6 / Espírito Santo, Liderança Bíblica, Psicologia da Vida e Comunicação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES ALUNOS(AS)
4.1 Cumprir a carga horária total de 30 horas sendo 24 horas/aula + 6 horas de leitura complementar;
4.2 Participar ativamente das atividades propostas ao longo do curso;
4.3 Manter conduta ética e respeitosa durante todas as atividades;
4.4 O não cumprimento da carga horária 30 horas acarretará da NÃO emissão do certificado;
4.5 Em caso de faltas, será permitido continuar no curso, porém SEM ao direito ao certificado;
4.6 Realizar a inscrição por meio do formulário em ficha de inscrição disponibilizado pelo coordenador (Google Forms).
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 O investimento no curso em valores atuais segue as opções abaixo:
- R$ 245,00 à vista (PIX / Débito ou Transferência);
- R$ 265,00 no cartão de crédito (1x a vista);
- R$ 295,00 no cartão de crédito (2x até 12x parcelado).
5.2 Pagamento será realizado via maquinha C6 Bank Digital sob responsabilidade direta do Coordenador;
5.3 O pagamento do valor acordado deverá ser realizado, impreterivelmente, no primeiro dia de aula;
5.4 Não serão efetuados reembolsos de valores sob qualquer justificativa, incluindo desistências, abandono, ou discordâncias;
5.5 Não será acrescentado aos alunos(as) qualquer taxas e acréscimos por opção no cartão de crédito parcelado(s), valores das parcelas são fixos;
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Todos os materiais didáticos, identidade visual, logotipos, apresentações em PowerPoint, vídeos, domínios e demais conteúdos utilizados ao longo do curso são de propriedade intelectual exclusiva da GUGCOM/H7, incluindo-se, também, os materiais relacionados à identidade visual e à logomarca da UNISECAL. É expressamente vedada a reprodução, distribuição, compartilhamento ou qualquer outra forma de utilização não autorizada desses conteúdos.
6.2 O material disponibilizado no grupo de WhatsApp é destinado exclusivamente aos alunos regularmente matriculados, sendo protegido por direitos autorais. A divulgação, reprodução ou redistribuição sem a devida autorização prévia e expressa do coordenador do curso e da instituição UNISECAL configura violação contratual, sujeitando o infrator às medidas legais cabíveis, incluindo ações judiciais e a perda do direito ao certificado de conclusão do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DAS AULAS - EQUIPAMENTOS
As aulas presenciais serão realizadas em igrejas ou locais definidos pelas lideranças locais, conforme disponibilidade. É responsabilidade da liderança local fornecer todo o ambiente propício para as aulas como som, computador, equipamento para projeção, luz adequada e disponibilizar o que o coordenador precisar a respeito com os alunos(as).
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA - DO TERMO DE ACEITE
Ao efetuar a inscrição, o(a) aluno(a) declara ter lido e aceitado todos os termos constantes neste contrato e demais documentos anexos. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Última atualização: Ponta Grossa, 17 de abril 2025 às 15:16h.